- 1 -O presente Regulamento tem por objectivo definir e regular as condições em que a Concessionária se encontra obrigada a recolher, drenar, tratar e rejeitar águas residuais, domésticas, industriais ou urbanas, no âmbito da exploração e gestão das infra-estruturas que constituem e ou constituirão o Sistema Multimunicipal bem como as condições de exploração que devem ser asseguradas pelos Utentes com ordem a garantir-se os princípios da eficiência e da qualidade de serviço.
- 2 -O presente Regulamento tem ainda por objectivo, conjunta e simultaneamente:
- a)Estabelecer as regras e as condições em que os Utentes podem ser autorizados a drenar para as Infra-estruturas de Saneamento do Sistema Multimunicipal, as águas residuais produzidas ou recolhidas sob sua responsabilidade.
- b)Estabelecer que as águas residuais recolhidas pelas Infra-estruturas de Saneamento do Sistema serão previamente sujeitas ao Pré-tratamento que for necessário para assegurar que as águas residuais que afluem ao Sistema garantam:
- i)A protecção da saúde e segurança do pessoal que opera e mantém as Infra-estruturas de Saneamento integradas no Sistema;
- ii)Que a recolha, o tratamento e a rejeição de Águas Residuais Domésticas, Industriais ou Urbanas não afectem negativamente o estado dos meios receptores, nos termos da Legislação em Vigor;
- iii)Que as Infra-estruturas de Saneamento não sejam danificadas;
- iv)A durabilidade e as condições hidráulicas de escoamento dos colectores, interceptores e emissários;
- v)As condições técnica e ambientalmente adequadas de exploração das Infraestruturas de Saneamento do Sistema;
- vi)Os requisitos fixados para as águas residuais na respectiva Autorização de Ligação;
- vii)As características das lamas geradas pelo processo de tratamento, conforme exigido na Legislação em Vigor, em função do seu destino final.
- c)Propiciar que o desenvolvimento económico se harmonize, genericamente, em cada momento, com as exigências de protecção ambiental e com a qualidade de vida a que têm direito os residentes na área de atendimento do Sistema e os que nele trabalham.
- d)Fomentar a implementação dos princípios de conservação da água, entendida assim como um bem económico, escasso e renovável.
- e)Incentivar o estabelecimento de mecanismos de cooperação técnica entre os Utentes e o Sistema Multimunicipal, no sentido de salvaguardar a funcionalidade e a integridade das infra-estruturas dos Sistemas Municipais.
- 3 -O presente Regulamento visa, ainda, dar cumprimento ao previsto na cláusula 34.ª do Contrato de Concessão do Sistema Multimunicipal, e desde que devidamente aprovado vincula todas as entidades servidas pela entidade gestora.
Artigo 3.º — Objectivo
Vigente desde: 25/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2009