- 1 -A Tarifa a aplicar às descargas de águas residuais provenientes dos Utilizadores Directos do Sistema Multimunicipal será a tarifa que em cada ano vigora no Sistema Multimunicipal e que é aprovada pelo Concedente.
- 2 -Os princípios para a fixação da tarifa relativa ao tratamento de efluentes de fossas sépticas serão definidos de acordo com as Recomendações emitidas pelo Concedente, sendo a formula de cálculo desta tarifa e o respectivo valor concretizados e sujeitos a aprovação do mesmo.
Artigo 35.º — Tarifa
Vigente desde: 25/09/2009
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Em vigor desde 25/09/2009