- 1 -As comunicações, autorizações e aprovações previstas no presente Regulamento, salvo disposição específica em contrário, serão efectuadas por escrito e remetidas:
- a)Em mão, desde que comprovadas por protocolo;
- b)Por telecópia, desde que comprovadas por recibo de transmissão ininterrupta;
- c)Por correio registado com aviso de recepção.
- 2 -Consideram-se, para efeitos do presente Regulamento, como contactos da Concessionária, a seguinte morada, posto de recepção de telecópia, telefone e endereço de correio electrónico:
Morada: Edifício D. Afonso Henriques, Avenida de São Gonçalo, n.º 682, 4810-528 Guimarães
Telecópia: 253 520 779
Telefone: 253 520 770
E-mail: [email protected]
- 3 -A Concessionária mediante carta registada com aviso de recepção, poderá alterar os contactos indicados no número antecedente.
- 4 -As comunicações previstas no presente Regulamento consideram-se efectuadas:
- a)No próprio dia em que forem entregues em mão própria, transmitidas por telecópia até às 18:00 horas ou, se posteriormente ao termo daquele período, no primeiro dia útil seguinte;
- b)No dia em que forem recebidas, quando a comunicação se efectue por correio registado com aviso de recepção;
- 5 -Em situações excepcionais aceita-se a utilização do contacto telefónico para informar de alguma situação anómala que deverá, contudo, ser formalizada por escrito nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente seguintes.
Artigo 57.º — Comunicação com os Utentes
Vigente desde: 25/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2009