- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, sendo disponibilizado um exemplar a todos os Utilizadores do Sistema, bem como se encontrará publicado no sítio da concessionária.
- 2 -Até ao prazo máximo de 1 (um) ano, após a entrada em vigor do presente Regulamento, os Municípios devem proceder à eventual adaptação dos respectivos Regulamentos Municipais ao disposto no presente Regulamento.
- 3 -O presente Regulamento será revisto sempre que necessário e será adaptado à Legislação em Vigor, sem prejuízo de outras adaptações consideradas indispensáveis, nomeadamente as determinadas pelo Concedente e pelo IRAR e as resultantes de auditorias realizadas no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Qualidade, Ambiente e Segurança e Responsabilidade Social, devendo as revisões serem objecto de publicação no Diário da República.
Artigo 59.º — Publicação e Entrada em Vigor
Vigente desde: 25/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2009