- 1 -A eleição é feita por corpos e por listas, sendo os representantes de cada corpo apurados através da aplicação do método de Hondt.
- 2 -A duração do mandato da assembleia é de três anos, salvo no que diz respeito à representação do corpo discente, que é de um ano.
Artigo 16.º — Da eleição e mandato da assembleia de representantes
Vigente desde: 30/06/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/1999