- 1 -O conselho directivo é composto por dois representantes do corpo docente, um representante do corpo discente e um representante do corpo de não docentes, eleitos nos termos do artigo 24.º dos presentes Estatutos.
- 2 -Dos dois representantes dos docentes, um assumirá o cargo de presidente e outro o de vice-presidente.
Artigo 21.º — Da composição do conselho directivo
Vigente desde: 30/06/1999
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Em vigor desde 30/06/1999