- 1 -Os boletins de candidatura e demais documentos referidos no artigo 12.º deverão ser remetidos, através de correio registado, para o Apartado n.º 12176, 1058 Lisboa Codex, entre 2 e 12 de Novembro.
- 2 -Não serão aceites candidaturas cuja data do carimbo do correio seja posterior a 12 de Novembro.
Artigo 13.º — Forma e prazo de apresentação das candidaturas
Vigente desde: 27/10/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/1993