Por despacho do director do Departamento do Ensino Superior, serão liminarmente excluídos os candidatos que:
- a)Não satisfaçam as condições constantes do artigo 11.º;
- b)Não instruam correctamente o processo, nos termos do artigo 12.º;
- c)Remetam a candidatura fora do prazo fixado no artigo 13.º;
- d)Remetam a candidatura para endereço diferente do indicado no artigo 13.º