- 1 -Compete ao conselho administrativo da Universidade a gestão administrativa, patrimonial e financeira da Universidade, nos termos do disposto na Lei n.º 108/88, nomeadamente autorizar transferências de verbas entre as diferentes rubricas orçamentais e entre as unidades orgânicas que constituem a Universidade, no que se refere aos seus orçamentos, e entre rubricas e projectos, no que se refere ao Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC).
- 2 -O conselho administrativo só fica vinculado através da assinatura de dois dos seus membros, devendo um deles ser o reitor ou um vice-reitor.
- 3 -O conselho administrativo pode delegar competências nos conselhos administrativos das unidades orgânicas.
- 4 -O conselho administrativo rege-se por regulamento próprio, a aprovar pelo reitor.
Artigo 23.º — Competência do conselho administrativo da Universidade
Vigente desde: 28/08/2001
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Em vigor desde 28/08/2001