- 1 -Compete ao conselho consultivo da Universidade fomentar a ligação entre as actividades da Universidade e as actividades dos diversos sectores da sociedade e aconselhar o reitor em assuntos por este apresentados.
- 2 -O reitor deve consultar os membros do conselho consultivo em todos os assuntos com relevância estratégica para a Universidade.
- 3 -O reitor ouvirá o conselho consultivo da Universidade na preparação do plano de actividades da Universidade e na elaboração do relatório anual.
- 4 -No processo de eleição do reitor, os candidatos devem ter a oportunidade de fazer uma apresentação do seu programa aos membros do conselho consultivo.
Artigo 25.º — Competência do conselho consultivo da Universidade
Vigente desde: 28/08/2001
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