- 1 -As faculdades aprovarão os seus próprios estatutos, não podendo estes estar em contravenção com os presentes Estatutos, os quais serão homologados pelo reitor.
- 2 -A não-homologação pelo reitor só poderá ocorrer com fundamento na inobservância de preceitos imperativos da lei, dos Estatutos da Universidade ou no parecer a que se refere a alínea g) do artigo 20.º
Artigo 34.º — Organização
Vigente desde: 28/08/2001
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Em vigor desde 28/08/2001