Compete ao director:
- a)Representar a faculdade em juízo e fora dele;
- b)Zelar pela observância das normas legais e regulamentos aplicáveis;
- c)Despachar os assuntos correntes;
- d)Submeter ao reitor todas as questões que careçam de resolução superior;
- e)Presidir ao conselho directivo, conselho administrativo e conselho consultivo da faculdade;
- f)Coordenar e dirigir os serviços de apoio da faculdade;
- g)Tomar, nos termos legais, as iniciativas conducentes ao desenvolvimento da faculdade e à prossecução dos seus objectivos.