- 1 -Compete ao conselho científico contribuir para a definição da política científica do Instituto, cabendo-lhe, nomeadamente:
- a)Exercer as competências que lhe são cometidas pelo Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico;
- b)Aprovar a distribuição anual do serviço docente;
- c)Aprovar os regulamentos de frequência, avaliação, transição de ano e precedências, no quadro da legislação em vigor;
- d)Decidir sobre equivalências e reconhecimento de graus, diplomas, certificados, cursos e componentes de cursos;
- e)Dar parecer sobre a aquisição de equipamento científico, pedagógico e bibliográfico;
- f)Propor a criação, suspensão e extinção de cursos ministrados pela escola;
- g)Pronunciar-se sobre as individualidades do conselho consultivo previstas no n.º 3 do artigo 47.º destes Estatutos.
- 2 -Compete, ainda, ao conselho científico, ouvido o conselho consultivo:
- a)Elaborar as propostas de planos de estudos dos cursos a funcionar na escola;
- b)Elaborar as propostas do número máximo de matrículas anuais por cada curso;
- c)Definir as linhas orientadoras das políticas a prosseguir pela escola nos domínios do ensino, da formação, da investigação e da prestação de serviços à comunidade.
- 3 -Para efeito de contratação e concursos de docentes, só terão direito a voto os professores do conselho científico de categoria igual ou superior à dos candidatos.
Artigo 41.º — Competências
Vigente desde: 20/07/1995
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Em vigor desde 20/07/1995