Nos termos da Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto, a resolução de eventuais litígios respeitantes à qualidade de tabaco entregue à empresa de primeira transformação pode ser cometida, mediante convenção de arbitragem, à decisão de árbitros.
Artigo 5.º — Arbitragem
Vigente desde: 26/06/2006
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Em vigor desde 26/06/2006