- 1 -O recrutamento para admissão e promoção na carreira de tesoureiros far-se-á através de concurso de prestação de provas.
- 2 -Ao concurso de promoção poderão também concorrer chefes de secção e técnicos principais de contabilidade e tesouraria do quadro.
- 3 -Ao concurso para admissão poderão candidatar-se:
- a)Os primeiros-oficiais e técnicos-profissionais de contabilidade e tesouraria de 1.ª classe do quadro da Assembleia da República;
- b)Não existindo candidatos interessados ou reunindo os requisitos referidos na alínea anterior, serão também admitidos a concurso indivíduos que possuam, cumulativamente, o curso geral do ensino secundário ou equiparado e curso técnico-profissional de gestão e contabilidade.
Artigo 19.º — (Carreira de tesoureiros)
Vigente desde: 14/12/1979
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/1979