- 1 -O provimento, promoção, exoneração, demissão, passagem à situação de licença sem vencimento ou ilimitada, actividade fora do quadro, rescisão do contrato e assalariamento e de um modo geral todos os que modifiquem a situação dos funcionários carecem de prévio parecer favorável do conselho administrativo.
- 2 -A colocação e transferência de funcionários será objecto de parecer vinculativo do conselho administrativo se o interessado o requerer no prazo de cinco dias após o conhecimento do respectivo despacho.
Artigo 40.º — (Situação dos funcionários)
Vigente desde: 14/12/1979
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/12/1979