A reversão do vencimento de exercício só poderá ser concedida:
- a)Com fundamento em vacatura de lugar que já tenha sido provido;
- b)Quando o titular do lugar se encontre no exercício de outras funções em regime de comissão de serviço, requisição ou interinidade;
- c)Quando o titular do lugar, ausente ou impedido, tenha perdido o direito ao vencimento integral correspondente ao lugar;
- d)Quando o titular do lugar, ausente ou impedido, tenha perdido o direito à percepção do vencimento de exercício correspondente.