- 1 -O recrutamento de pessoal técnico far-se-á da seguinte forma:
- a)Técnicos principais - por concurso documental e avaliação curricular, de entre os técnicos de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço e classificação não inferior a Bom;
- b)Técnicos de 1.ª classe - por concurso documental e avaliação curricular, de entre os técnicos de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço e classificação não inferior a Bom;
- c)Técnicos de 2.ª classe - por concurso documental e avaliação curricular, constituindo motivo de preferência possuírem os interessados estágios ou especialização em actividades a que se destinem.
- 2 -O ingresso na categoria de pessoal técnico é condicionado à posse de habilitação de curso superior que não confira o grau de licenciatura.
Artigo 9.º — (Carreira de pessoal técnico)
Vigente desde: 14/12/1979
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Em vigor desde 14/12/1979