Para os efeitos do artigo antecedente, e para além dos factores nele referidos, nos concursos de promoção atender-se-á, também, aos seguintes:
- a)Em todos os concursos: às informações de serviço dos últimos três anos;
- b)Nos concursos documentais: ao trabalho produzido no lugar em que o candidato se encontra provido.