- 1 -O mandato dos membros eleitos da assembleia tem a duração de dois anos.
- 2 -O mandato inicia-se com a tomada de posse da assembleia e termina com a entrada em funções dos novos membros eleitos.
- 3 -Perdem o mandato, por deliberação da assembleia, sob proposta da mesa, os membros que:
- a)Estejam impossibilitados permanentemente de exercer as suas funções;
- b)Faltem a mais de duas reuniões consecutivas ou três alternadas, salvo se a assembleia aceitar como justificáveis os motivos invocados;
- c)Sejam condenados em processo disciplinar durante o período do mandato, com pena superior à de repreensão;
- d)Deixem de pertencer ao ISCTE.
- 4 -Os membros eleitos da assembleia do ISCTE poderão, a todo o tempo, renunciar ao mandato.
- 5 -As vagas criadas na assembleia, por perda de mandato ou renúncia, serão preenchidas pelos elementos que figurem seguidamente na respectiva lista e segundo a ordem indicada. Na ausência destes e de suplentes, proceder-se-á a nova eleição pelo respectivo corpo, desde que as vagas criadas na sua representação atinjam mais de metade.
- 6 -Os novos membros eleitos nos termos do número anterior apenas completarão o mandato dos cessantes.
Artigo 17.º — Duração e termo do mandato
Vigente desde: 05/09/2000
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/09/2000