- 1 -Compete às unidades de ensino garantir o funcionamento adequado dos cursos que gerem e promover a qualidade do ensino, cabendo-lhes, designadamente:
- a)Organizar e gerir os recursos envolvidos no funcionamento dos cursos que estão a seu cargo, elaborar propostas em relação aos mesmos, bem como zelar pelo bom funcionamento das actividades lectivas;
- b)Planear a organização e funcionamento do ano lectivo;
- c)Definir as necessidades de recursos docentes e transmiti-las aos departamentos;
- d)Propor ao Departamento nuclear alterações e reestruturações dos planos de estudo dos cursos que funcionam no seu âmbito;
- e)Elaborar o relatório anual e o plano de actividades.
- 2 -Aos conselhos de ano das licenciaturas compete, em primeira instância, e em estreita ligação com a comissão pedagógica do respectivo curso, articular a orientação pedagógica e os métodos de ensino e de avaliação, bem como aprovar o calendário anual de avaliações.
Artigo 43.º — Atribuições e competências
Vigente desde: 05/09/2000
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