- 1 -As relações do ISCTE com as instituições de direito privado ou cooperativo, para a realização de actividades de ensino, investigação científica e prestação de serviços à comunidade, serão regulamentadas através de protocolos específicos com cada uma, a aprovar pelo senado.
- 2 -Os protocolos referidos no número anterior contemplarão as modalidades de cooperação em actividades de ensino, investigação científica e prestação de serviços à comunidade, as eventuais representações do ISCTE nos órgãos dessas instituições, as condições de cedência de instalações, o estatuto e regime de prestação de serviços nessas instituições, de docentes e de investigadores do ISCTE e os meios financeiros envolvidos.
Artigo 48.º — Protocolos
Vigente desde: 05/09/2000
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Em vigor desde 05/09/2000