- 1 -Serão criados nas unidades descentralizadas do ISCTE os serviços adequados ao exercício das suas funções.
- 2 -A natureza e extensão daqueles serviços serão estabelecidas pelo senado, nos termos do n.º 3 do artigo anterior.
Artigo 50.º — Criação e funcionamento
Vigente desde: 05/09/2000
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