- 1 -O ISCTE criará mecanismos de avaliação permanente das suas actividades.
- 2 -Uma forma de avaliação consistirá na elaboração de relatórios anuais por parte dos responsáveis pela gestão de todos os órgãos e serviços do ISCTE.
- 3 -Periodicamente, o ISCTE promoverá uma avaliação global do seu funcionamento.
Artigo 52.º — Avaliação no ISCTE
Vigente desde: 05/09/2000
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