- 1 -O presidente, ouvidos os órgãos de governo e de gestão em funções, promoverá as acções necessárias à aplicação dos novos estatutos no prazo de 60 dias, a partir da data da sua entrada em vigor, não se contando para tal efeito as férias académicas.
- 2 -As unidades descentralizadas terão um prazo de 120 dias, a contar da mesma data e nas mesmas condições, para a regularização da sua existência, alteração ou criação de novas unidades e apresentação das respectivas propostas de regulamentos próprios, sem prejuízo de futuras alterações.
- 3 -Após a entrada em vigor destes estatutos, deverão ser estabelecidos ou revistos os protocolos com as instituições participadas e com os centros de direito privado ou cooperativo que têm desenvolvido a sua actividade no universo do ISCTE, em conformidade com o disposto no artigo 48.º
Artigo 58.º — Implementação das alterações estatutárias
Vigente desde: 05/09/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2000