- 1 -Cabe ao Estado garantir ao ISCTE as verbas necessárias ao seu funcionamento, nos limites das disponibilidades orçamentais.
- 2 -O ISCTE será ouvido na definição dos critérios de fixação das dotações a conceder pelo Estado, designadamente no tocante aos planos de investimento.
- 3 -O ISCTE elabora e propõe o seu orçamento.
- 4 -As receitas próprias do ISCTE são afectas ao Instituto e às suas unidades orgânicas em função dos interesses gerais da instituição e de acordo com os respectivos estatutos.
- 5 -O ISCTE pode elaborar, no decurso de cada ano económico, os orçamentos suplementares destinados a reforçar verbas inscritas no orçamento privativo ou a alterar rubricas desse orçamento.
Artigo 6.º — Financiamento
Vigente desde: 05/09/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2000