- 1 -Compõem o conselho pedagógico professores, assistentes e equiparados e estudantes, sendo presidido por um professor, a eleger de entre os seus membros.
- 2 -O número de membros do conselho pedagógico será igual ao dobro do número de cursos em funcionamento, sendo a representação de estudantes e docentes paritária.
- 3 -A representação dos professores, assistentes e equiparados será, entre si, proporcional ao seu número.
- 4 -Nas reuniões do conselho pedagógico participam, se assim o entenderem, o presidente do conselho directivo e um representante da associação de estudantes, sem direito a voto.
Artigo 54.º — Composição
Vigente desde: 02/08/1995
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Em vigor desde 02/08/1995