- 1 -O conselho consultivo considera-se constituído logo que designada a maioria dos seus membros.
- 2 -O conselho consultivo reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a convocação do presidente.
Artigo 61.º — Constituição e funcionamento
Vigente desde: 02/08/1995
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Em vigor desde 02/08/1995