- 1 -Os órgãos das escolas serão eleitos no prazo de 120 dias de calendário após a entrada em vigor dos estatutos do IPL segundo as regras neles fixadas e considerando-se os prazos ali previstos e tomam posse perante o presidente do IPL.
- 2 -O primeiro mandato dos membros da assembleia de representantes e do conselho directivo será encurtado para o dia 16 de Dezembro do terceiro ano de mandato.
Artigo 74.º — Eleição dos órgãos das escolas
Vigente desde: 02/08/1995
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Em vigor desde 02/08/1995