- 1 -No âmbito da coordenação directa da creche, compete ao designado educador-coordenador:
Supervisão de todo o trabalho directo com as crianças;
Coordenação do trabalho dos educadores, fazendo cumprir o programa educativo;
Orientar os auxiliares e sensibilizá-los para as necessidades das crianças e para o trabalho dos educadores;
Participar activamente na gestão e direcção dos serviços que coordena;
Colaborar no recrutamento do pessoal;
Propor a participação em acções de formação para todo o pessoal da creche;
Promover reuniões da equipa pedagógica, a realizar preferencialmente nos períodos de interrupção lectiva, e reuniões gerais de todo o pessoal sempre que o entender necessário;
Promover reuniões com as famílias;
Decidir em todos os assuntos que lhe sejam delegados, bem como em situações de emergência em que importe superar rapidamente as circunstâncias;
Submeter a apreciação superior os assuntos que excedam a sua competência;
Efectuar, no final de cada ano lectivo, a avaliação e o respectivo levantamento de necessidades do material pedagógico, de limpeza, de conservação e de farmácia existente e elaborar proposta detalhada de aquisição a enviar aos SSMJ.
- 2 -Compete ao educador de infância:
Elaborar e executar em cada ano lectivo o programa de actividades de acordo com o grupo etário que tem à sua responsabilidade;
Sensibilizar os auxiliares para a colaboração nesse mesmo programa;
Dar conhecimento ao educador-coordenador de tudo o que diga respeito ao funcionamento da creche;
Estabelecer contactos com as famílias, de modo a favorecer a interacção família-escola;
Substituir o educador-coordenador ou o seu substituto sempre que necessário;
Organizar e realizar festas com as famílias;
Realizar entrevistas com os pais no início da frequência das crianças, estabelecendo assim o primeiro contacto com a família;
Organizar e participar em reuniões da equipa pedagógica;
Organizar e participar em reuniões com o pessoal auxiliar;
Propor acções de formação concernentes ao seu aperfeiçoamento profissional.
- 3 -Compete ao auxiliar da acção educativa:
Aceder às necessidades das crianças segundo orientação dos educadores;
Zelar pela higiene e bem-estar das crianças, bem como pela manutenção do material, sob a orientação dos educadores;
Atender às entradas e saídas das crianças, sob orientação directa e permanente de, pelo menos, um educador;
Assegurar o apoio ao repouso das crianças.
- 4 -Compete ao auxiliar de serviços gerais:
Assegurar o serviço de alimentação proporcionado pela creche;
Tratar da higiene e gestão de estoques da roupa da creche;
Realizar trabalhos de costura, quer de confecção quer de arranjo, relacionados com a roupa da creche;
Assegurar permanentemente a manutenção da higiene das instalações da creche.
Artigo 20.º — Descrição de funções
Vigente desde: 10/10/2001
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/10/2001