O horário de trabalho da creche será estabelecido de acordo com os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública, mediante despacho do conselho de direcção dos SSMJ.
Artigo 21.º — Horário de trabalho
Vigente desde: 10/10/2001
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Em vigor desde 10/10/2001