Em consonância com o projecto educativo e o plano de actividades previsto no n.º 3 do artigo 20.º, a creche, em articulação com o chefe da Divisão de Acção Social, deverá elaborar e submeter à apreciação do conselho de direcção dos SSMJ o projecto do seu orçamento anual, a ser integrado no orçamento global dos SSMJ.
Artigo 23.º — Orçamento
Vigente desde: 10/10/2001
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Em vigor desde 10/10/2001