Os casos omissos no presente Regulamento ou as dúvidas suscitadas na sua execução serão resolvidos pelo conselho de direcção dos SSMJ, em articulação com o educador-coordenador da creche.
Artigo 25.º — Resolução de casos omissos
Vigente desde: 10/10/2001
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Em vigor desde 10/10/2001