- 1 -A creche encontra-se aberta todos os dias úteis, das 8 às 19 horas, só encerrando durante um período de quatro semanas no mês de Agosto, com início a definir anualmente.
- 2 -Não obstante o horário alargado de funcionamento referido no número anterior, dadas as características de apoio social da creche e no interesse do desenvolvimento harmonioso das crianças, as mesmas só deverão permanecer nas suas instalações durante o horário de trabalho dos pais.
- 3 -Durante os períodos de interrupção lectiva, a creche mantém-se em funcionamento.
- 4 -O conselho de direcção dos SSMJ pode, no entanto, encerrar a creche em situações especiais e imprevistas, nomeadamente doenças, epidemias, faltas de água e ou de electricidade.
Artigo 5.º — Funcionamento
Vigente desde: 10/10/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2001