- 1 -Integram o conselho para a avaliação e qualidade:
- a)O presidente do IPL;
- b)Os presidentes dos conselhos directivos e os directores das escolas integradas;
- c)Os presidentes dos conselhos científicos das escolas integradas;
- d)Os presidentes dos conselhos pedagógicos das escolas integradas;
- e)5 a 10 personalidades de reconhecido mérito em áreas de actuação do IPL;
- f)Um representante do pessoal não docente, a eleger pelo respectivo corpo;
- g)Um representante das associações de estudantes, a designar por estas.
- 2 -As personalidades referidas na alínea e) do número anterior serão designadas pelo conselho de gestão sob proposta do presidente do IPL e a duração do respectivo mandato é de dois anos.
- 3 -Os mandatos dos membros referidos nas alíneas f) e g) são de dois anos.
Artigo 25.º — Composição
Vigente desde: 01/09/2004
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Em vigor desde 01/09/2004