O presente Regulamento é aplicável ao pessoal não docente, definido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 515/99, de 24 de Novembro, em exercício de funções nos estabelecimentos de educação e de ensino não superior.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 16/10/2001
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2001