A equiparação pode ser requerida pelos funcionários e agentes que, nas áreas referidas no artigo 2.º, se proponham realizar:
- a)Estágios ou projectos, técnica e cientificamente enquadrados;
- b)Curso de formação especializada;
- c)Curso de pós-graduação;
- d)Mestrado;
- e)Doutoramento.