A fim de assegurar a protecção das jazidas e conjuntos onde haja bens arqueológicos, cada Parte Contratante compromete-se a adoptar, na medida do possível, as disposições necessárias em ordem a:
- a)Delimitar e proteger os lugares e conjuntos de interesse arqueológico;
- b)Criar zonas de reserva para a preservação de testemunhos materiais, destinados a serem escavados por futuras gerações de arqueólogos.