Tendo em conta os objectivos científicos, culturais e educativos da presente Convenção, cada Parte Contratante compromete-se a:
- a)Facilitar a circulação dos bens arqueológicos para fins científicos, culturais e educativos;
- b)Favorecer trocas de informações sobre:
- i)Os bens arqueológicos;
- ii)As escavações lícitas e ilícitas entre instituições científicas, museus e serviços nacionais competentes;
- c)Diligenciar para informar as autoridades competentes do Estado de origem, Parte Contratante nesta Convenção, de todas as ofertas que se suspeitem provenientes de escavações ilícitas, ou de subtracção fraudulenta de escavações oficiais, juntamente com todos os detalhes necessários;
- d)Empreender uma acção educativa, com o objectivo de despertar e desenvolver junto da opinião pública a consciência do valor dos bens arqueológicos para o conhecimento da história das civilizações e do perigo que representam para este património as escavações incontroladas.