- 1 -A eleição dos membros da assembleia de escola é feita por corpos e por listas, com aplicação do método de Hondt.
- 2 -O processo eleitoral é accionado e concluído até, respectivamente, 60 e 30 dias antes de concluído o mandato da assembleia cessante.
- 3 -Os candidatos poderão formalizar a sua candidatura através da entrega da lista ao presidente da mesa da assembleia cessante até 10 dias antes da data marcada para o escrutínio.
- 4 -O mandato dos membros da assembleia, que é renovável, é de:
- a)Três anos para os representantes dos docentes e dos funcionários não docentes;
- b)Um ano para os representantes dos alunos.
Artigo 14.º — Da eleição
Vigente desde: 19/01/2000
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