- 1 -Os membros do conselho directivo são eleitos, por listas fechadas, pelos respectivos corpos, em escrutínio secreto, mediante a apresentação de programa de candidatura.
- 2 -O presidente do conselho directivo é eleito de entre os professores pertencentes ao quadro da Escola.
- 3 -Os vice-presidentes são eleitos de entre os professores em exercício na ESEnf.AH, bem como individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional que na Escola exerçam as funções correspondentes à categoria de professor.
- 4 -Na apresentação das listas de docentes sujeitas a sufrágio deverá indicar-se o nome do candidato que assumirá o cargo de presidente do conselho directivo.
- 5 -Os programas e as listas candidatas serão objecto de apresentação na ESEnf.AH, em sessão pública, por um período não inferior a uma semana.
- 6 -Na eleição dos representantes do corpo docente são eleitores todos os docentes pertencentes ao quadro da ESEnf.AH.
- 7 -Em primeiro escrutínio são eleitas as listas candidatas que no respectivo corpo obtiverem mais de metade dos votos expressos pelo respectivo corpo ou a que obtiver a maioria dos votos numa segunda votação, à qual são presentes as duas listas mais votadas.
- 8 -As listas devem ser constituídas por um número de suplentes igual ao número de efectivos, excepto na lista do corpo docente, a qual deve indicar dois suplentes.
- 9 -Aos suplentes cabe substituir os efectivos quando estes percam o mandato, nos termos do artigo 21.º dos presentes Estatutos.
- 10 -Esgotadas as possibilidades de substituição nos termos do número anterior, proceder-se-á à realização de eleições intercalares no âmbito do respectivo corpo.
- 11 -A perda de mandato do presidente do conselho directivo implica a perda de mandato da totalidade dos membros docentes deste órgão e obriga à realização de eleição intercalar para este conselho no âmbito do respectivo corpo.
Artigo 18.º — Da eleição
Vigente desde: 19/01/2000
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2000