Perdem o mandato todos os membros que:
- a)Estejam impedidos de exercer funções a título permanente;
- b)Faltem a mais de três reuniões ordinárias consecutivas ou cinco interpoladas, excepto se a justificação for aceite pelo respectivo órgão;
- c)Renunciem expressamente ao exercício das suas funções;
- d)Alterem a qualidade em que foram eleitos.