- 1 -O presidente do conselho directivo pode delegar nos vice-presidentes parte das suas competências com vista a uma gestão mais eficiente.
- 2 -O presidente do conselho directivo será substituído nas suas faltas e impedimentos temporários por um dos vice-presidentes por si designado.
- 3 -O conselho directivo pode delegar ou subdelegar competências no seu presidente ou em qualquer outro membro.
Artigo 22.º — Da delegação
Vigente desde: 19/01/2000
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