- 1 -O conselho pedagógico terá a seguinte constituição:
- a)Dois representantes dos professores;
- b)Dois representantes dos assistentes;
- c)Três representantes dos discentes.
- 2 -O conselho pedagógico deverá ser presidido por um professor-coordenador ou professor-adjunto, a escolher entre os professores eleitos.
Artigo 28.º — Da composição do conselho pedagógico
Vigente desde: 19/01/2000
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