- 1 -A eleição dos membros do conselho pedagógico é feita por curso, por lista e por corpos.
- 2 -A duração do mandato dos membros do conselho pedagógico é de dois anos para os docentes e de um ano para os discentes.
Artigo 29.º — Da eleição do conselho pedagógico
Vigente desde: 19/01/2000
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