Aos relatórios de execução financeira será dada a adequada divulgação.
Artigo 52.º — Da divulgação dos relatórios
Vigente desde: 19/01/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2000
Aos relatórios de execução financeira será dada a adequada divulgação.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2000