O presente despacho procede à primeira alteração ao Despacho normativo n.º 1/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro, que estabelece os critérios para o financiamento público a conceder às federações desportivas nacionais de andebol, basquetebol, futebol (nas disciplinas de futebol 11 e futsal), patinagem (na disciplina de hóquei em patins), ténis de mesa e voleibol, para comparticipar os encargos com a deslocação, por via aérea e/ou marítima, entre o território continental e as Regiões Autónomas.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 09/06/2017
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