- 1 -O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -As alterações promovidas pelo presente despacho produzem efeitos a 1 de julho de 2016.
Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 09/06/2017
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Em vigor desde 09/06/2017