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- 7 -No caso de realização de jornada dupla, nos termos do n.º 4, é concedido um valor adicional de (euro) 60,00 por elemento da comitiva indicada no n.º 1 do artigo 7.º, até ao valor máximo do apoio estabelecido no Anexo I.
- 8 -No caso de participação de equipas desportivas de clubes do território do continente em competições da disciplina de futebol 11 que incluam equipas desportivas de clubes das Regiões Autónomas, é concedido um valor adicional de (euro) 60,00 por elemento da comitiva indicada no n.º 1 do artigo 7.º no caso de ser necessária a estada, até ao valor máximo do apoio estabelecido no Anexo I.
Artigo 5.º — [...]
Vigente desde: 09/06/2017
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Em vigor desde 09/06/2017