- 1 -As comitivas das equipas desportivas de clubes que disputam competições desportivas nas Regiões Autónomas, tal como referidas no artigo 4.º, são constituídas pelos praticantes desportivos, treinadores e, facultativamente, por elementos de apoio médico e dirigentes do clube.
- 2 -...
ANEXO I
Limites máximos de comparticipação por deslocação de equipa
(ver documento original)
Artigo 7.º — [...]
Vigente desde: 09/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2017
Referências (1)
- Artigo 4.º